Registros e Averbações
O 3º Registro de Imóveis de São Luís/MA realiza os atos de registro e averbação previstos no art. 167 da Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, bem como os demais atos e procedimentos atribuídos ao Registro de Imóveis pela legislação e pelas normas aplicáveis.
Os títulos, documentos e requerimentos podem ser apresentados presencialmente ou por meio eletrônico, nos canais disponibilizados para cada serviço, e são processados de acordo com sua natureza e submetidos à qualificação registral, quando cabível.
Registro
O registro é o ato por meio do qual são inscritos na matrícula do imóvel os títulos e direitos sujeitos a registro, nos casos previstos em lei.
Exemplos: compra e venda, doação, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, inventário e partilha e outros títulos sujeitos a registro, nos termos do art. 167, I, da Lei nº 6.015/1973 e da legislação aplicável.
Apresentação
O título e os documentos necessários podem ser apresentados presencialmente na Serventia ou eletronicamente, pelos canais disponíveis para o serviço.
Resultado
Após a qualificação registral, estando o título apto, é realizado o registro na matrícula do imóvel. Havendo exigências que impeçam a prática do ato, será emitida nota devolutiva para conhecimento e cumprimento pelo apresentante.
Averbação
A averbação é o ato destinado a fazer constar na matrícula alterações, ocorrências e demais informações relativas ao imóvel, às pessoas nela qualificadas ou aos direitos inscritos, nas hipóteses previstas em lei.
Exemplos: construção e demolição, alteração de nome ou estado civil, cancelamento de ônus, alteração de dados do imóvel e outras ocorrências sujeitas a averbação, nos termos do art. 167, II, da Lei nº 6.015/1973 e da legislação aplicável.
Apresentação
O requerimento, título ou documento que fundamenta a averbação, acompanhado da documentação necessária, pode ser apresentado presencialmente ou eletronicamente, conforme os canais disponíveis para o serviço.
Resultado
Atendidos os requisitos legais e normativos, é realizada a averbação na matrícula do imóvel. Havendo exigências que impeçam a prática do ato, será emitida nota devolutiva para conhecimento e cumprimento pelo apresentante.
Certidões
As certidões dão publicidade às informações constantes do acervo do Registro de Imóveis e são expedidas nas modalidades previstas na legislação e nas normas aplicáveis.
Exemplos: certidão de inteiro teor, certidão da situação jurídica atualizada do imóvel e demais certidões previstas na legislação e nas normas aplicáveis.
Solicitação
O pedido pode ser realizado presencialmente ou por meio eletrônico, mediante indicação dos elementos necessários à identificação da matrícula, do imóvel ou da informação pretendida.
Resultado
É expedida a certidão correspondente à solicitação, em formato físico ou eletrônico, conforme o meio utilizado e a modalidade requerida.
Procedimentos do Registro de Imóveis
Além dos atos de registro e averbação, o Registro de Imóveis processa procedimentos que possuem disciplina própria, previstos na Lei nº 6.015/1973 e na legislação e normas específicas.
Exemplos: retificação administrativa, usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória extrajudicial, incorporação imobiliária, loteamento, regularização fundiária e outros procedimentos de competência do Registro de Imóveis.
Apresentação
O requerimento, título e documentos necessários são apresentados presencialmente ou por meio eletrônico, quando disponível para o procedimento.
Resultado
O procedimento é processado conforme as etapas legalmente previstas e poderá resultar na prática do ato registral correspondente. Quando forem necessárias exigências, complementações ou outras providências, estas serão comunicadas ao interessado ou apresentante.